Tabela de contribuição mensal
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2016
Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
---|---|
até 1.556,94 | 8% |
de 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
de 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
Notas:
- Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.