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Tabela de contribuição mensal

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2016

Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.556,94 8%
de 1.556,95 até 2.594,92 9%
de 2.594,93 até 5.189,82 11%

Notas:

  • Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;
  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.