Imposto de Renda Pessoa Física Participação nos Lucros
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013, corrigida pelo mesmo índice da tabela do IRF
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
De 0,00 a 6.677,55 | - | - |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
Notas:
1. Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A tabela acima é calculada com base nestes índices, e publicada através da Instrução Normativa RFB 1.558/2015.
2. Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.